ACERVO VIRTUAL HUBERTO ROHDEN E PIETRO UBALDI

Para os interessados em Filosofia, Ciência, Religião, Espiritismo e afins, o Acervo Virtual Huberto Rohden & Pietro Ubaldi é um blog sem fins lucrativos que disponibiliza uma excelente coletânea de livros, filmes, palestras em áudios e vídeos para o enriquecimento intelectual e moral dos aprendizes sinceros. Todos disponíveis para downloads gratuitos. Cursos, por exemplo, dos professores Huberto Rohden e Pietro Ubaldi estão transcritos para uma melhor absorção de suas exposições filosóficas pois, para todo estudante de boa vontade, são fontes vivas para o esclarecimento e aprofundamento integral. Oásis seguro para uma compreensão universal e imparcial! Não deixe de conhecer, ler, escutar, curtir, e compartilhar conosco suas observações. Bom Estudo!

.


Carregando...

terça-feira, 9 de maio de 2017

Destino. O Direito de Punir

Comentário(s)


Por Pietro Ubaldi

Outro fator complica o cálculo das responsabilidades: o determinismo das causas introduzidas no passado, com as próprias ações, na trajetória do próprio destino; impulsos assimilados, por livre e responsável escolha, no edifício cinético do próprio psiquismo. Essas causas são forças colocadas em movimento pelo próprio “eu” e uma vez lançadas, são autônomas, até exaurir-se. Vossos atos prosseguem em seus efeitos, irresistivelmente, por leis de causalidade. Seu impulso é medido pela potência que imprimistes a esses atos, proporcionais e da mesma natureza, benéfica ou maléfica, ao impulso que desteis. Assim o bem ou o mal dirigido aos outros é feito sobretudo a si mesmo; é regido pelas reações da Lei e recai sobre o autor como uma chuva de alegrias ou de dores. O destino implica, pois, uma responsabilidade composta, que é resultante do passado e do presente.
Cada ato é sempre livre em sua origem, mas não depois, porque então já pertence ao determinismo da lei de causalidade, que lhe impõe as reações e as consequências. O destino, como efeito do passado, contém, pois, zonas de absoluto determinismo, mas a ele sobrepõe-se a cada momento a liberdade do presente, que vai chegando continuamente e tem o poder de introduzir sempre novos impulsos e, neste sentido, de “corrigir” os precedentes. O impulso do destino pode comparar-se à inércia de uma massa lançada, que tende a prosseguir na direção iniciada mas, no entanto, pode sofrer atrações e desvios colaterais; esse impulso pode ser corrigido. Determinismo e liberdade, dessa maneira, contrabalançam-se, e o caminho é a resultante dada pela inércia do passado e pela constante ação corretora do presente. Nesses equilíbrios íntimos de forças reside o cálculo das responsabilidades. O presente pode corrigir o passado, numa vida de redenção; pode somar-se a ele nas estradas do bem, tanto quanto nas do mal. Diante do determinismo da Lei, que impõe a cada causa seu efeito, está o poder do livre-arbítrio, de corrigir a trajetória dos efeitos com a introdução de novos impulsos. Destino não é fatalismo, não é cega “Ánánke” (necessidade, determinismo, inevitabilidade), é a base de criações ou destruições contínuas. O que a cada momento está em ação no destino é a resultante de todas essas forças.
Responsabilidade progressiva, função do conhecimento e liberdade progressiva, cálculo complexo de forças; evolução, ao mesmo tempo libertação do determinismo das causas (destino), como do determinismo da matéria, eis a realidade mais profunda do fenômeno. Uma ética racional tornada ciência exata, que não seja mera arma de defesa, deve levar em conta todos esses fatores complexos; deve saber pesar essas forças e calcular-lhes a resultante; deve saber avaliar as motivações; reconstruir na personalidade seu passado biológico e orientar-se na vasta rede de causas e efeitos, de impulsos e contra-impulsos, que constituem o destino e sua correção. Para cada indivíduo o ponto de partida é muito diferente e não há maior absurdo, num mundo de substanciais desigualdades, que uma lei humana a posteriori, externa, igual para todos. Esta poderá satisfazer a funções sociais defensivas, mas não pode chamar-se justiça. Somente esta pode, pelas sanções morais e penais, constituir a base do direito de punir.
Isto está estritamente vinculado ao cálculo das responsabilidades, sem o qual não pode ser estabelecido. Tendo-se estabilizado por meio da força, como todos os direitos — na origem mera reação e necessidade de defesa —, transforma-se, por evolução, da fase de vingança pessoal à fase de proteção coletiva. A normalização jurídica da força, como no mais amplo processo da evolução da força em direito, a legalização da defesa dirige-se à conservação de um grupo sempre mais extenso, à proporção que surgem unidades coletivas cada vez mais vastas, do indivíduo à família, à classe, à nação, à humanidade. Em sua evolução, o direito penal circunscreve cada vez mais, até a eliminação das zonas indefesas, tornando mais difícil escapar à sua sanção (extradição), até cobrir todo o planeta; ao mesmo tempo atinge e disciplina cada vez mais numerosas formas de atividades humanas. Paralelamente, quanto mais se estende o direito, mais diminui a ferocidade, torna-se mais racional e inteligente; quanto mais se torna proteção da ordem pública, menos se faz pela reivindicação da ofensa sofrida pelo particular; é sempre menos “força” e sempre mais “justiça”. À medida que o homem se afasta das necessidades da vida animal, manifesta-se contínua circunscrição do arbítrio na defesa, que se torna mais equilíbrio jurídico; a justiça fica menos incompleta; à proporção que o juiz evolui, torna-se digno de conquistar o direito de julgar.
Assim, o fenômeno não apenas se projeta da fase individual à fase social, não só tende  a estabelecer mais profunda ordem, tornando-se mais substancial, mas se desenvolve sempre mais e contém o fator moral, harmonizando-se em sistema ético. O conceito originário de prejuízo, ressarcimento, ofensa, eleva-se à reconstrução de equilíbrios mais altos, enriquecidos dos novos valores que a evolução terá desenvolvido; a balança da justiça se fará muito mais precisa, até o cálculo das responsabilidades específicas, isto é, até as diferentíssimas responsabilidades individuais. A primitiva e grosseira justiça do direito de defender-se, evoluirá para justiça que dá o direito de julgar e de punir; cada vez mais a balança do direito substituirá a espada da vingança; cada vez mais pesará a responsabilidade moral do culpado e sempre menos a própria tutela egoística. Em sua evolução, o jus de punir penetrará sempre mais a substância das motivações. A ascensão moral e psíquica do legislador o autorizará a fazer uma sindicância moral sempre mais profunda, porque só um juiz mais sensível e perfeito poderá ousar, sem tornar tirania de pensamento, aproximar-se da justiça  substancial que vem da mão de Deus. Esta é a meta das formas humanas. Quanto mais evolução elevar o legislador, tanto mais o submeterá a um ato de bondade e de compreensão para com o culpado. A função social da defesa se enriquecerá mais de funções preventivas e educativas, porque o dever dos dirigentes é ajudar o homem involuído a subir.
Assim as duas ferocidades, da culpa e do castigo, abrandam-se; aproximam-se os extremos, harmoniza-se seu choque. Melhor que investir contra uma alma que só sabe ser má, porque é involuída, é ajudá-la a evoluir, demolindo-se os focos de infecções morais onde nascem essas flores maléficas. Absurdo enfurecer-se contra os efeitos, se as causas forem deixadas intactas. Não se resolve o problema apenas com o egoísmo da autodefesa, com a repressão sem a prevenção. Justo, muitas vezes, é só o que protege a si mesmo; deve ampliar-se até proteger a todos. Na balança social há um tributo anual de expulsos, segundo uma lei expressa pelas estatísticas. É preciso compreender essa lei e cortá-la pela raiz. Há deserdados cujo crime é o de serem marcados no nascimento por uma tara hereditária. Outros são falidos na luta pela vida, com a mesma psicologia e valor moral dos vencedores. Indispensável saber ler e trabalhar na alma; saber fazer o cálculo das responsabilidades; ultrapassar a desastrosa psicologia materialista da antropologia criminal. Delinquência é fenômeno de involução. É necessário alimentar todos os fatores de evolução, demolir os opostos, se quiserdes que o decurso da doença melhore e a sociedade possa arriar o fardo. O trabalho deve ser de penetração de espírito, de educar, corrigir, ajudar e, sobretudo —  pretende-se guiar e punir em nome de uma justiça divina — de recordar a máxima evangélica: “Quem esteja sem pecado, lance a primeira pedra”.


Copyright © Acervo Virtual Huberto Rohden & Pietro Ubaldi ®
Design by Eronildo Aguiar | Tecnologia do Blogger
    Twitter Facebook VK Google + fotos google YouTube flickr rss